sexta-feira, 25 de dezembro de 2015

SEM PALANQUE NEM HOLOFOTES. Novo plano de cargos e carreiras da Polícia Militar é sancionado em Pernambuco

Lei complementar, aprovada pro Paulo Câmara, prevê critério de antiguidade para promoção da PM
Lei complementar, aprovada pro Paulo Câmara, prevê critério de antiguidade para promoção da PM
Sem palanque, nem anúncio oficial, o governador de Pernambuco, Paulo Câmara, decidiu sancionar lei complementar que garante um novo plano de cargos e carreiras para a Polícia Militar. As mudanças, publicadas no Diário Oficial dessa quinta-feira, atendem a pedido histórico da categoria. Vale lembrar que a greve da PM, em maio de 2014, só chegou ao fim porque, entre outros pontos, o Governo do Estado, prometeu rever a lei de promoções dadas à corporação.
A lei complementar prevê que a partir de 2018 ficará assegurada a promoção automática dos policiais militares pelo critério de antiguidade decenal, contabilizada a partir da data de ingresso na corporação.
Acompanhe as principais mudanças, válidas a partir de 6 de março de 2018:
1 – Para aqueles que ingressaram na carreira de Praças:
Graduação de Soldado, militar com menos de 10 anos;
Graduação de Cabo, militar com 10 anos e menos de 20 anos;
Graduação de 3º Sargento, militar com 20 anos e menos de 30 anos;
Graduação de 2º Sargento, militar com 30 anos ou mais
2 – Para aqueles que ingressaram na carreira de oficiais:
Posto de 1º Tenente, militar com menos de 10 anos;
Posto de Capitão, militar com 10 anos e menos de 20 anos;
Posto de Major, militar com 20 anos e menos de 30 anos;
Posto de Tenente Coronel, militar com 30 anos ou mais.

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