Para fins trabalhistas, o salário
pode ser pago até o quinto dia útil do mês subsequente ao trabalhado. Dia útil
não é dia corrido. Vamos para um exemplo prático. O mês de outubro tem 31 dias,
terminando numa quarta-feira, o segundo dia de novembro é feriado, não
contabilizado como dia útil, assim como o sábado e o domingo que lhe seguem, o
quinto dia útil do mês é o dia 08 de novembro, uma quarta-feira. Só se o pagamento não for feito nesse
prazo, até o dia 08 de novembro, é que pode se reclamar de atraso de pagamento
de servidores.
O leitor do blog pode estranhar
esse tema, mas como observador da política municipal, há pouco escrevi um texto
que defendia o óbvio: prefeito pagar
salário em dia não é mais que sua obrigação. Aprendi desde cedo que o pau
que dá em Chico tem de bater em Francisco, que a crítica deve ser justa. Então,
não seria justo acusar o governo municipal de Venturosa de atrasar salários se
dentro da legislação isso não ocorreu.
O pagamento dos servidores em dia
foi uma prática adotada desde a primeira gestão do odontólogo Eudes Tenório,
continuada na gestão do ex-prefeito Ernandes Albuquerque e mantida pela
terceira gestão de Eudes. Os militantes e políticos do grupo que se propõe como
alternativa ao atual governo tem uma enorme área para atuar e propor, mas não
deve enveredar por esse argumento, tão facilmente contestado.
Uma coisa nunca contestada por
nenhuma liderança oposicionista é a data do pagamento, quase sempre no dia 22 de cada mês, que coincidentemente é o número de legenda do PR.
O pagamento dos servidores tem sido efetuado em dia, isso é fato e é
uma prática positiva. O servidor sente-se valorizado em receber em dia pelo
seu trabalho, nada mais justo, pagar antes do final do mês também agrada o trabalhador,
que pode organizar sua vida financeira com mais previsibilidade, agora o desejo de fazer
dessa prática uma suposta peça política com fins eleitoreiros, isso sim pode e deve ser questionado.
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