Aposentadoria: reforma atinge trabalhador de 50 anos
A proposta de reforma da Previdência Social deve definir que trabalhadores com até 50 anos de idade terão de aposentar com uma idade mínima de 65 anos, no caso de homens, e possivelmente de 62 para mulheres. Para quem estiver acima desta faixa etária, haverá uma regra de transição.
O ministro Eliseu Padilha (Casa Civil) afirma que, neste período de transição, ainda será negociado de quanto deve ser o pedágio para que o trabalhador possa se aposentar, de 40% ou 50%. Ou seja, se um trabalhador estiver a um ano da aposentadoria, ele teria de esperar mais seis meses para ter o benefício.
Segundo Padilha, esta regra de transição deve durar 15 anos para interromper a trajetória de crescimento elevado do deficit da Previdência, que neste ano vai chegar perto dos R$ 150 bilhões.
No caso das mulheres, a ideia do governo é que, no final do período de transição, a idade de aposentadoria delas seja a mesma dos homens. Este ponto, porém, ainda está em negociação. O presidente Temer já disse ser favorável que as mulheres tenham uma pequena diferença, de dois a três anos, na idade requisitada para aposentadoria em relação à dos homens.
O governo só deve enviar ao Congresso Nacional a proposta de Previdência depois do julgamento do impeachment da presidente Dilma Rousseff, previsto para começar no dia 29 de agosto e terminar no máximo no dia 2 de setembro. (Folha Press)
DEMISSÕES TAMBÉM SÃO PREVISTAS NO PODER JUDICIÁRIO.
Uma proposta legislativa que deve implicar na limitação de investigações de casos de corrupção e na drástica diminuição da prestação de serviços de advocacia pública para pessoas pobres deve começar a ser votada nesta segunda-feira (01/08) pela Câmara dos Deputados, na volta do recesso parlamentar.
O projeto de lei complementar (PLP) 257/2016, que trata da renegociação das dívidas dos Estados, embute uma série de alterações orçamentárias que poderão resultar na demissão em massa de promotores de Justiça e de defensores públicos.
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