O governo anunciou nesta quinta-feira (22) uma proposta de reforma da legislação trabalhista que estabelece 12 pontos que poderão ser negociados entre patrões e empregados e, em caso de acordo, passarão a ter força de lei (veja a lista de todos os pontos mais abaixo).
Um dos pontos pelos quais o “negociado” prevalece sobre o “legislado”, de acordo com a proposta, é o que autoriza a formalização de uma jornada de trabalho de até 220 horas por mês (nos casos de meses com cinco semanas).
A proposta do governo estabelece que, em caso de acordo entre a empresa e os trabalhadores, a jornada em um único dia pode chegar até a 12 horas (oito horas normais mais quatro horas extras), desde que respeitado o limite de 48 horas na semana (44 horas da jornada padrão mais quatro horas extras).
Por exemplo: se um trabalhador fizer duas horas extras na segunda-feira e duas na terça, não poderá fazer horas extras entre quarta e sábado. Noutra hipótese: se fizer as quatro horas extras na segunda-feira (numa jornada de 12 horas, portanto), não poderá fazer mais nenhuma hora extra no restante da semana.
Essa possibilidade de flexibilizar a jornada, porém, dependerá, segundo a proposta, de acordo resultante de um processo de negociação entre empregados e empregador. Para o governo, isso proporcionará mais segurança jurídica para empresas e trabalhadores.
Segundo o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, o limite de até 12 horas em um único dia já é previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para algumas categorias, como profissionais de segurança pública e da área de saúde.
"A jornada padrão, sem acordo coletivo, é de 8 horas diárias e 44 semanais. Com acordo coletivo, poderá se estender a 12 horas e folgar 36 horas [como em casos de profissionais de segurança e da saúde]. Estamos regulamentando aquilo que já é previsto na CLT", disse Nogueira.
O texto será encaminhado pelo governo ao Congresso por meio de projeto de lei, com pedido de urgência para a tramitação.Os pontos da reforma
Veja pontos da proposta de reforma trabalhista apresentada pelo governo:
Negociado prevalece sobre o legislado
O projeto prevê que aquilo que for negociado pelos trabalhadores com as empresas, prevaleça sobre o legislado. Com isso, acordos fechados pelas categorias terão peso legal.
"Algo que deve ser buscado com afinco é justamente a negociação coletiva. Isso evita a judicialização desnecessária e temerária e dá segurança jurídica ao trabalhador e ao empregador. Nossa proposta prevê que a negociação coletiva terá força de lei. Assim, como ressalva que normas de segurança do trabalho não poderão ser objeto de acordo", afirmou o ministro Ronaldo Nogueira.
O ministro Eliseu Padilha, da Casa Civil, relacionou os pontos que poderão ser negociados em convenção coletiva e, se acordados, passarão a ter força de lei. São os seguintes:
- Parcelamento das férias em até três vezes, com pelo menos duas semanas consecutivas de trabalho entre uma dessas parcelas.
- Pactuação do limite de 220 horas na jornada mensal.
- O direito, se acordado, à participação nos lucros e resultados da empresa.
- A formação de um banco de horas, sendo garantida a conversão da hora que exceder a jornada normal com um acréscimo mínimo de 50%.
- O tempo gasto no percurso para se chegar ao local de trabalho e no retorno para casa.
- O estabelecimento de um intervalo durante a jornada de trabalho com no mínimo de 30 minutos.
- Estabelecimento de um plano de cargos e salários.
- Trabalho remoto.
- Remuneração por produtividade.
- Dispor sobre a extensão dos efeitos de uma norma mesmo após o seu prazo de validade.
- Ingresso no programa de seguro-emprego.
- Registro da jornada de trabalho.
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