O gestor já tinha tido o registro de candidatura negado nas duas primeiras instâncias, disputou a eleição por meio de liminar e conseguiu outra para ser diplomado e assumir a prefeitura. A defesa ainda argumentou outra lei para tentar reverter a decisão, mas o relator também não aceitou o pedido.
Em nota, o prefeito João Mendonça disse que lamenta a decisão do Tribunal Superior Eleitoral, mas que não tem outro caminho a não ser acatar o que manda a lei.
Com a decisão imediata dos ministros não existe a possibilidade de um novo recurso e uma nova eleição suplementar será marcada, conforme acordão publicado pelo TSE. "Estamos diante de uma condenação na questão do mérito de uma prática dolosa de atos que efetivamente implicaram dano ao erário e enriquecimento ilícito. Reconheceu-se a ocorrência de superfaturamento de obras públicas, pagamentos de serviços não prestados... Foi constatada a improbidade", exemplificou Luiz Fuz.
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