Receitas a partir da folha tendem a cair com a flexibilização dos contratos
Reforma trabalhista coloca em xeque arrecadação previdenciária
Folha de S.Paulo – Natália Portinari
A reforma trabalhista, que entre em vigor neste sábado (11), flexibiliza a contratação e traz novas modalidades de trabalho, mais baratas para o empregador.
Muitos especialistas projetam que, com as mudanças, a reforma põe em xeque o futuro da arrecadação previdenciária do governo federal.
O trabalhador intermitente, por exemplo, ganha por horas, dias ou meses sem continuidade. O rendimento tributável pode ser menor que um salário mínimo por mês.
"Não fica claro qual benefício previdenciário será gerado para o trabalhador intermitente, ou seja, como ele vai se aposentar", diz Bernard Appy, diretor do Centro de Cidadania Fiscal. "A reforma trabalhista deveria ter sido pensada junto com a da Previdência nesse ponto."
Foi regularizado também o prêmio-produtividade, que deve vir "em forma de bens, serviços ou valor em dinheiro" ao empregado que tiver "desempenho superior ao ordinariamente esperado".
Sobre ele, não recaem a contribuição previdenciária, de 8% a 11% sobre a remuneração, e o FGTS, outros 8%.
Sobre ele, não recaem a contribuição previdenciária, de 8% a 11% sobre a remuneração, e o FGTS, outros 8%.
Auxílio-alimentação, diárias para viagem, assistência médica e odontológica, prêmio e abonos também deixam de ser considerados parte do salário, cortando a fatia tributável dos ganhos mensais.
"A massa salarial pode diminuir, então a tendência é que a reforma prejudique a receita do governo", diz Clemente Ganz Lúcio, diretor do Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos).
Mas os empregadores não podem substituir imediatamente o bônus -que incorpora o salário- pelo prêmio-produtividade, já que são conceitualmente distintos.
"As empresas estão pensando em maneiras de premiar os empregados de forma mais barata", diz Cleber Venditti, sócio do Mattos Filho. "É preciso cautela, já que o prêmio leva em conta performance. Só é possível evitar o imposto quando, de fato, o desempenho for superior ao ordinariamente esperado."
A maior contratação de autônomos também deve ter impacto, já que esses profissionais, se aderirem ao Simples Nacional, pagam cerca de um terço dos tributos em comparação aos registrados.
A reforma permite a contratação de autônomos com "exclusividade e continuidade", o que hoje, para muitos juízes, já basta para considerar vínculo de emprego.
FORMALIZAÇÃO
Alguns especialistas, no entanto, afirmam que as mudanças na CLT são avanços que vão incentivar a formalização do trabalho no país e, assim, ampliar a arrecadação. Entre os defensores dessa perspectiva está Hélio Zylberstajn, economista da Universidade de São Paulo.
"Na minha opinião, a arrecadação do governo vai aumentar. Mais emprego será gerado, o que vai, inclusive, movimentar a economia e aumentar receitas estaduais."
Os juízes do trabalho se opõem a pontos da reforma, o que gera insegurança sobre como serão aplicados de fato, então os efeitos sobre a arrecadação podem demorar. "Muitos disseram que a reforma diminuiria as ações, mas só vejo isso a longo prazo", diz a advogada Carla Romar.
A principal mudança da reforma é a prevalência do negociado sobre o legislado em alguns pontos, como jornada de trabalho, banco de horas, intervalo de almoço e trabalho em ambientes insalubres.
Na edição deste domingo (12), a Folha publica um caderno especial sobre o tema.
*
O QUE MUDA COM A REFORMA?
Confira as principais mudanças na lei trabalhista
ACORDOS E CONVENÇÕES COLETIVAS
Negociação vai prevalecer sobre a CLT quando tratar de temas como jornada, intervalo para almoço e plano de cargos, salários e funções
JORNADA
JORNADA PARCIAL
É ampliada de 25 horas para 30 sem hora extra, ou 26 horas com 6 horas extras
É ampliada de 25 horas para 30 sem hora extra, ou 26 horas com 6 horas extras
12 x 36
Jornada de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso, já adotada na área da saúde, por exemplo, é regulamentada
Jornada de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso, já adotada na área da saúde, por exemplo, é regulamentada
TIPOS DE CONTRATO
HOME OFFICE
Chamado de "teletrabalho" pela legislação, passa a ser regulamentado
Chamado de "teletrabalho" pela legislação, passa a ser regulamentado
TRABALHO INTERMITENTE
Prevê prestação de serviços por horas, dias ou meses, sem continuidade
Prevê prestação de serviços por horas, dias ou meses, sem continuidade
AUTÔNOMOS
Poderá fazer contrato com uma empresa para trabalhar em regime de exclusividade e continuidade, semconfigurar relação de emprego
Poderá fazer contrato com uma empresa para trabalhar em regime de exclusividade e continuidade, semconfigurar relação de emprego
DEMISSÃO
COMUM ACORDO
Profissional e empresa juntos podem rescindir contrato, o que dá direito a 50% da multa e do aviso prévio e a 80% do FGTS
Profissional e empresa juntos podem rescindir contrato, o que dá direito a 50% da multa e do aviso prévio e a 80% do FGTS
HOMOLOGAÇÃO
Rescisão não precisa passar pelo crivo dos sindicatos
Rescisão não precisa passar pelo crivo dos sindicatos
SINDICATOS E REPRESENTAÇÃO
IMPOSTO SINDICAL
Deixa de ser obrigatório e passa a ser descontado do salário apenas de quem autorizar
Deixa de ser obrigatório e passa a ser descontado do salário apenas de quem autorizar
JUSTIÇA
RESPONSABILIDADE
Sócio que deixou empresa só responde ação na ausência dos atuais donos e por até dois anos
Sócio que deixou empresa só responde ação na ausência dos atuais donos e por até dois anos
RENDA
Teto para receber justiça gratuita sobe de R$ 1.874 para R$ 2.212 e concessão para quem alegar que custos do processo prejudicam sustento é eliminada
Teto para receber justiça gratuita sobe de R$ 1.874 para R$ 2.212 e concessão para quem alegar que custos do processo prejudicam sustento é eliminada
TERCEIRIZADOS
TRATAMENTO
Empresas deverão oferecer aos terceirizados os mesmos serviços de alimentação, transporte e atendimento médico oferecidos a seus funcionários
Empresas deverão oferecer aos terceirizados os mesmos serviços de alimentação, transporte e atendimento médico oferecidos a seus funcionários
QUARENTENA
Demitido não pode ser recontratado como terceirizado nos 18 meses após o desligamento
Demitido não pode ser recontratado como terceirizado nos 18 meses após o desligamento
HORAS EXTRAS
Banco de horas poderá ser negociado individualmente, fora do acordo coletivo
FÉRIAS
Poderão ser parceladas em até três vezes e não poderão começar a dois dias de feriados e fins de semana
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Os comentários registrados não traduzem a opinião do blog e são de responsabilidade de seus respectivos autores